O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta semana todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços. A prática é conhecida como “pejotização”. O ministro ressaltou que a controvérsia em torno do tema tem gerado sobrecarga para o STF diante do alto número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que deixam de seguir o entendimento consolidado pela Corte.
O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Otavio Pinto e Silva, em entrevista aos âncoras Mílton Jung e Nadedja Calado no Jornal da CBN, explicou a principal divergência entre o Supremo e a Justiça do Trabalho:
“Segundo o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já decidiu que todas as formas de prestação de serviços são válidas, o que incluiria os serviços pelas pessoas jurídicas. Mas o que acontece é que muitas vezes na justiça do trabalho há alegação da existência de uma fraude, em que a pessoa foi contratada como PJ, mas na prática exercia as suas atividades como um verdadeiro empregado, então precisaria ter tido um registro na carteira para poder ter acesso a todos os direitos trabalhistas da CLT”.
Otavio Pinto e Silva destaca que, apesar da urgência em definir o assunto, as discussões devem se prolongar. Segundo ele, é preciso participação da sociedade no debate do tema:
“Se estima aí algo em torno de 500 mil ações que podem ser paralisadas, não tem um número exato, mas há uma estimativa que pode chegar a quase meio milhão de ações, então é fundamental que o STF se debruce sobre o tema, mas não vai ser muito rápido, porque a sociedade precisa ser ouvida, então muitas vezes o próprio STF vai ter que dar oportunidade para que a OAB se manifeste, para que as associações de magistrados, as universidades, os sindicatos, quer dizer, isso vai gerar uma discussão que é capaz realmente de atrasar uma decisão final”.
O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP ressalta que não se pode confundir terceirização e pejotização:
“Na pejotização, há a contratação de um trabalhador, só que em vez dele prestar os seus serviços como uma pessoa física, o empregado trabalhando para a empresa, ele constitui uma empresa, uma PJ, uma pessoa jurídica, e ele trabalha para o seu tomador dos serviços como um PJ com contrato de prestação de serviços de natureza civil. Na terceirização é diferente, na terceirização você tem uma empresa que contrata uma outra empresa para lhe prestar serviços, e essa outra empresa prestadora coloca os seus empregados para atuarem em favor da empresa contratante. Então, quer dizer, você tem sempre um empregado na terceirização, só que ele não é empregado direto da tomadora dos serviços, ele é empregado da prestadora”.
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