Contee entra com ADI no STF contra lei que desprotege gestantes

Conforme aprovado pela Diretoria Plena, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou, nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF) como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) contra dispositivos da Lei 14.311/22, publicada no Diário Oficial da União. O SINPRO-RO é filiado a Contee.

A norma legal em questão alterou a Lei 14.151/21, que dispõe “sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.

São três os pontos questionados pela Contee:

 
  • primeiro é a autorização para que a gestante retorne ao trabalho presencial “mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde”;
     
  • segundo é a exigência de que, para tanto, a gestante assine “termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”; e
     
  • terceiro é o fato de a norma estabelecer que a escolha por não vacinar é “uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela”.

Posição da Contee

A ADI 7103 foi distribuída à ministra Carmen Lúcia. Na petição, a Contee argumenta que a pretexto “de proteger o ‘direito fundamental de autodeterminação individual’ como se esse fosse absoluto e transcendental, que não se sujeita a nenhuma regra nem pudesse sofrer limitações em prol do bem maior que é a defesa do direito coletivo (da comunidade, em sentido estrito e amplo), os dispositivos impugnados, já ao primeiro sopro, revelam exatamente o oposto”.

“Ao contrário do que asseveram os dispositivos legais impugnados, o que os move não é incolumidade do direito fundamental da ‘autodeterminação individual’ que, no caso concreto, cinge-se à autorização expressa para que se negue a ciência e o reconhecimento da imunização contra a covid-19 como única e eficaz medida de salvação de vidas contra os efeitos deletérios e impiedosos decorrentes da contaminação pelo coronavírus, que, desesperadoramente, só no Brasil, já ceifou quase sete centenas de milhares de vidas.”

Desproteção à vida da própria gestante

A Contee também aponta que autorizar o retorno ao trabalho presencial das gestantes que recusam a imunização implica desproteção à vida da própria gestante, do feto e também de todos os demais trabalhadores que conviverão diariamente na empresa.

“O certo é que esse teratológico [decisão absurda] disparate legal importa risco iminente e alto potencial de letalidade e/ou de danos irreparáveis a todos quantos, de forma direta ou indireta, participam do ambiente de trabalho”, está consignado na ADI.



>> Leia o inteiro teor da ADI 7103





 
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